Dirigente associativo jovem é o membro eleito para um cargo da direcção dos órgãos sociais que pertencem à associação ou federação com sede na RAM e inscritas no RRAJ e por tal facto beneficia do presente Estatuto.
Artigo 29.º — Dirigente associativo jovem
Vigente desde: 18/12/2008
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Em vigor desde 18/12/2008