Os registos internos das associações juvenis e listados no sítio da Internet do Governo Regional denominado Portal da Juventude ( juventude.gov-madeira.pt) efectuados pelo organismo responsável pela juventude transitam oficiosamente para o RRAJ uma vez preenchidos os requisitos de qualificação estabelecidos na Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, e contemplados no artigo 4.º do presente diploma.
Artigo 39.º — Transcrição dos registos internos
Vigente desde: 18/12/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2008