- 1 -Os instrumentos de gestão territorial de âmbito regional traduzem um compromisso recíproco de compatibilização das respectivas opções.
- 2 -Quando contrariem instrumento de gestão territorial de âmbito regional preexistente, o plano regional de ordenamento do território, os planos sectoriais com incidência territorial e os planos especiais indicam expressamente quais as normas e ou as peças gráficas daquele que revogam ou alteram.
Artigo 10.º — Relação entre os instrumentos de âmbito regional
Vigente desde: 23/12/2008
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