- 1 -O plano regional define o quadro estratégico a desenvolver pelos planos municipais de ordenamento do território.
- 2 -Os planos municipais de ordenamento do território definem a política municipal de gestão territorial de acordo com as directrizes estabelecidas pelo plano regional de ordenamento do território, concretizando as políticas de desenvolvimento económico e social e de ambiente, com incidência espacial, promovidas pela Região Autónoma, através dos planos sectoriais com incidência territorial e dos planos especiais.
- 3 -Quando contrariem o plano regional de ordenamento do território ou planos sectoriais com incidência territorial preexistentes, os planos directores municipais de ordenamento do território indicam expressamente quais as normas e ou as peças gráficas daqueles que revogam ou alteram.
- 4 -Os planos especiais prevalecem sempre sobre os instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal.
Artigo 11.º — Relação entre os instrumentos de âmbito regional e municipal
Vigente desde: 23/12/2008
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