- 1 -O acompanhamento da elaboração dos planos de urbanização e dos planos de pormenor é facultativo.
- 2 -No decurso da elaboração dos planos, a câmara municipal solicita o acompanhamento que entender necessário à Secretaria Regional com a tutela do ordenamento do território.
Artigo 54.º — Acompanhamento de planos de urbanização e de planos de pormenor
Vigente desde: 23/12/2008
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Em vigor desde 23/12/2008