- 1 -Concluída a versão final, a proposta de plano municipal de ordenamento do território é objecto de parecer da Secretaria Regional com a tutela do ordenamento do território.
- 2 -O parecer da Secretaria Regional com a tutela do ordenamento do território incide sobre a conformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes, bem como sobre a articulação e coerência da proposta com os objectivos, princípios e regras aplicáveis no município, definidos por quaisquer outros instrumentos de gestão territorial eficazes.
- 3 -O parecer final é emitido nos seguintes prazos:
- a)Plano director municipal - 30 dias;
- b)Plano de urbanização - 20 dias;
- c)Plano de pormenor - 15 dias.
Artigo 56.º — Parecer final
Vigente desde: 23/12/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2008