- 1 -A compatibilidade entre os diversos instrumentos de gestão territorial é condição da respectiva validade.
- 2 -A conformidade dos actos praticados com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis é condição da respectiva validade.
Artigo 85.º — Princípio geral
Vigente desde: 23/12/2008
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Em vigor desde 23/12/2008