São nulos os actos administrativos que decidam pedidos de informação prévia e de licenciamento, bem como os que, ainda que tácitos, decidam comunicações prévias com inobservância das proibições ou limitações consequentes do estabelecimento de medidas preventivas ou que violem os pareceres vinculativos nelas previstos.
Artigo 97.º — Invalidade dos actos
Vigente desde: 23/12/2008
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Em vigor desde 23/12/2008