As publicações previstas nos artigos 6.º, n.º 2, e 10.º, alínea f), do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro, são efectuadas na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 3.º — Publicações
Vigente desde: 23/12/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2008