- 1 -O diretor é nomeado nos termos previstos no diploma que estabelece a orgânica do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente.
- 2 -O cargo de diretor do Parque Natural pode ser exercido em regime de acumulação com o cargo de dirigente dos serviços dependentes da administração regional autónoma com competência em matéria de ambiente com sede na ilha do Faial, sendo que, neste caso, lhe é aplicável o estatuto remuneratório que estiver definido na estrutura orgânica daquele departamento.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
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Artigo 27.º — Diretor
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/03/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2019
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A - 1.ª Série(27/03/2019)
Original