- 1 -As rendas dos contratos de arrendamento jovem para fins habitacionais estão sujeitas aos limites máximos mensais de (euro) 200, (euro) 300 e (euro) 400, consoante respeitem as habitações de tipologia T1, T2 e T3, respectivamente.
- 2 -As rendas dos contratos de arrendamento jovem a jovens empresários para prossecução de actividades comerciais estão sujeitas ao limite máximo de (euro) 300.
Artigo 5.º — Valor máximo das rendas
Vigente desde: 23/11/2006
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Em vigor desde 23/11/2006