- 1 -A dedução a que se refere o artigo 2.º será justificada por declaração, a anexar à declaração periódica de rendimentos modelo n.º 3 referente a cada um dos anos, indicando os bens objecto de investimento, o seu custo, a data de entrada em funcionamento e outros elementos considerados pertinentes.
- 2 -A declaração mencionada no número anterior será acompanhada de documento comprovativo de que se encontra preenchida a condição referida na alínea c) do artigo 4.º, com referência ao mês anterior ao da entrega da declaração.
Artigo 5.º — Justificação das deduções
Vigente desde: 28/02/2000
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