O regime sancionatório aplicável à prática de infracções no âmbito das actividades abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, é o que no mesmo se estabelece, sem prejuízo das adaptações à especificidade regional, designadamente quanto às competências atribuídas pelo presente diploma ao membro do Governo Regional com competência em matéria de polícia administrativa e do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 28/2000/A, de 10 de Agosto, na sua redacção actual, relativamente ao registo e licenciamento de máquinas de diversão.
Artigo 33.º — Remissão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/08/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/08/2008
Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A - 1.ª Série(05/08/2008)
Original
Em vigor de 11/03/2003 a 05/08/2008