Transparência da atividade dos serviços inspetivos da administração regional autónoma dos Açores
Objeto
O presente diploma regula a publicitação e eficácia da atividade inspetiva dos serviços inspetivos da administração regional autónoma dos Açores, independentemente da natureza e âmbito das suas competências.
Atos inspetivos
Consideram-se atos inspetivos, para efeitos do presente diploma, os relatórios das iniciativas inspetivas, ordinárias e extraordinárias, realizados pelos serviços inspetivos competentes na sua área de atuação.
Relatórios
Eficácia
A publicitação do relatório ou do despacho fundamentado referidos no artigo anterior é condição de eficácia das conclusões do respetivo ato inspetivo.
Planos anuais de atividade
Os planos anuais de atividade dos serviços inspetivos são publicitados nos respetivos sítios eletrónicos, no prazo de trinta dias a partir do término do ano civil a que o mesmo respeita.
Execução
O responsável por garantir o cumprimento do disposto no presente diploma, em cada serviço inspetivo, é o respetivo dirigente máximo.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de janeiro de 2019.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de janeiro de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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