Programa extraordinário de apoio ao serviço público de transporte em táxi
Objeto
Beneficiários
O Programa tem por beneficiário a pessoa singular detentora de um Certificado de Motorista de Táxi (GMT), doravante designados por Beneficiários, válido à data da candidatura, emitido pela entidade competente, e que demonstre, através de comprovativo da Autoridade Tributária, ter exercido a atividade em regime de exclusividade, no ano de 2020.
Apoio financeiro
Candidatura
Análise, decisão e publicação
Cumulação de apoios
A atribuição do apoio financeiro previsto neste diploma não prejudica a possibilidade de os profissionais do setor serem beneficiários de outros apoios ou subsídios.
Obrigação dos beneficiários
Os Beneficiários do presente Programa ficam obrigados à manutenção da atividade por um período de seis meses após a atribuição do apoio financeiro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2021.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 26 de fevereiro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 17 de março de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
114082558