Cria o Gabinete de Gestão Financeira do Emprego (GGFE). Revoga o Decreto Regional n.º 3/82/A, de 4 de Março, e legislação complementar
Criação
É criado o Gabinete de Gestão Financeira do Emprego, abreviadamente designado por GGFE, organismo dotado de autonomia administrativa e financeira, integrado na Secretaria Regional do Trabalho.
Atribuições
O GGFE tem como atribuições principais financiar acções e esquemas de promoção e manutenção do emprego, formação e reabilitação profissional e de apoio à mobilidade dos trabalhadores e ainda fiscalizar o cumprimento das obrigações emergentes dos regimes legais que regulam essas acções.
Conselho directivo
A administração do GGFE ficará a cargo de um conselho directivo, constituído por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho conjunto dos Secretários Regionais do Trabalho e das Finanças.
Gestão financeira e patrimonial
Pessoal
O pessoal do quadro do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego transita para o quadro do GGFE nos termos da lei.
Estrutura orgânica
O Governo Regional regulamentará a estrutura orgânica e as normas de funcionamento do GGFE no prazo de 90 dias contados da publicação do presente diploma.
Legislação revogada
Fica revogado o Decreto Regional n.º 3/82/A, de 4 de Março, e legislação complementar.
Regime transitório
O Decreto Regulamentar Regional n.º 41/82/A, de 9 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 48/83/A, de 4 de Novembro, mantém-se em vigor até à publicação do diploma previsto no artigo 6.º deste diploma.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Janeiro de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.