Define a estrutura e o regime da carreira de agente técnico agrícola na Região Autónoma da Madeira
Objecto e âmbito de aplicação
O presente diploma define a estrutura e o regime de acesso da carreira de agente técnico agrícola na Região Autónoma da Madeira.
Conteúdo funcional e desenvolvimento
Transição
Relevância do tempo de serviço
O tempo de serviço detido nas categorias de agente técnico agrícola especialista principal, agente técnico agrícola especialista, agente técnico agrícola principal, agente técnico agrícola de 1.ª classe e agente técnico agrícola de 2.ª classe releva para efeitos de promoção como prestado na categoria de transição.
Alteração dos quadros de pessoal
Para execução do disposto no presente diploma legal, os quadros de pessoal consideram-se automaticamente alterados.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2004.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 23 de Março de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 8 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
(mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Carreira de agente técnico agrícola
(ver mapa no documento original)