Na decorrência do artigo anterior, as declarações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º, na subalínea i) da alínea b) e alínea c) do n.º 3 do artigo 256.º-A e no n.º 1 do artigo 168.º do Código dos Contratos Públicos a apresentar, respetivamente, pelo concorrente e pelo candidato, devem ser elaboradas em conformidade com os modelos constantes dos anexos i e v ao referido código, adaptadas de acordo com os modelos constantes dos anexos i-m e v-m ao presente diploma.
Artigo 6.º — Documentos da proposta e da candidatura
Vigente desde: 15/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2018
Referências (4)
- Artigo anexo-ii-5
- Alínea a) do N.º 1 do Artigo 57.º
- Alínea c) do N.º 3 do Artigo 256-A.º
- N.º 1 do Artigo 168.º do Código CCPexterno