Institui e estabelece o regime de atribuição de um suplemento remuneratório aos trabalhadores da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas que prestem trabalho em condições de risco e penosidade
Objeto
O presente diploma institui e estabelece o regime de atribuição de um suplemento remuneratório, em caso de efetiva prestação de trabalho em condições de risco e penosidade, aos trabalhadores da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.
Âmbito de aplicação
O presente diploma aplica-se aos trabalhadores em funções públicas, independentemente da modalidade de vínculo de emprego público e da categoria ou carreira em que estejam integrados, que efetivamente prestem trabalho em condições de risco e penosidade.
Funções que conferem direito ao suplemento remuneratório
Montante do suplemento remuneratório
Norma revogatória
São revogados os Decretos Legislativos Regionais n.os 1/97/M, de 25 de fevereiro, e 26/2017/M, de 18 de agosto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 20 de maio de 2020.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 8 de junho de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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