- 1 -O departamento do Governo Regional competente em matéria de cooperação com o poder local disponibiliza, através de plataforma eletrónica, os formulários para as candidaturas, que devem ser submetidas eletronicamente.
- 2 -O formulário de candidatura deve conter a identificação do projeto, a entidade proponente, o departamento do Governo Regional competente na área do investimento da respetiva candidatura, a designação do projeto, os objetivos, a complementaridade em relação a outros projetos desenvolvidos ou a desenvolver, a calendarização da execução, o montante do investimento, as fontes de financiamento, o dono da obra, bem como o conjunto de elementos documentais referidos no artigo anterior.
Artigo 21.º — Formulários
Vigente desde: 08/08/2024
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Em vigor desde 08/08/2024