As juntas de freguesia podem solicitar apoio técnico à administração regional autónoma, em qualquer fase da elaboração dos projetos, através da direção regional competente em matéria de cooperação com o poder local, a qual, sendo caso disso, remete os pedidos para os departamentos do Governo Regional competentes em função da área do investimento da respetiva candidatura.
Artigo 22.º — Apoio técnico
Vigente desde: 08/08/2024
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