As candidaturas aos apoios do PROMÉDIA 2020 são obrigatoriamente submetidas ao parecer prévio da comissão de análise e acompanhamento.
Artigo 27.º — Parecer prévio
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/02/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/02/2025
Original
Em vigor de 10/10/2017 a 25/02/2025