A sidra, o vinagre de sidra, o vinagre de maçã, quando para comercialização em unidades agregadas, como em caixas ou embalagens multipacks que reúnem várias unidades pré-embaladas do mesmo produto, cada uma com código de barras próprio, as indicações a constar no conjunto têm de estar em conformidade com as disposições aplicáveis à rotulagem do produto que esteja em causa estabelecidas nos artigos 24.º ou 25.º, como igualmente não serem suscetíveis de induzir em erro o consumidor.
Artigo 30.º — Embalagens destinadas ao consumidor final
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