Constituem receitas do SRPCBA, para além das dotações atribuídas pelo Orçamento da Região Autónoma dos Açores:
- a)As receitas que lhe estão legalmente consignadas, nomeadamente as previstas no artigo 5.º da Lei n.º 10/79, de 20 de Março;
- b)As receitas directamente decorrentes do transporte terrestre de doentes;
- c)A importância das coimas aplicadas, dentro dos limites legalmente admissíveis;
- d)Doações, heranças, legados, subsídios ou comparticipações concedidos por quaisquer entidades;
- e)Rendimentos de serviços prestados e de bens patrimoniais.