Estabelece as regras e procedimentos relativos ao processo de descongelamento da carreira especial médica.
Objeto
O presente diploma estabelece as regras e procedimentos relativos ao processo de descongelamento da carreira especial médica, a adotar pelos serviços e organismos que integram o Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores.
Âmbito de aplicação
O regime previsto no presente diploma é aplicável aos trabalhadores referidos no artigo anterior, em exercício de funções nos serviços e organismos que integram o Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores, mediante vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
Regras de atribuição de pontos
Notificação
Pagamento de acréscimos remuneratórios
Imperatividade
O disposto no presente diploma tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas especiais ou excecionais e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, que disponham de forma diferente, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Disposição complementar
Até à plena implementação do SIADAPRA, aos trabalhadores integrados na carreira especial médica, é atribuído, independentemente da existência de avaliação, 1,5 ponto (um ponto e meio), nos termos previstos no artigo 3.º, sem prejuízo da aplicação de outras disposições legais que se revelem mais favoráveis ao trabalhador.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de setembro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de outubro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
118199984