A coordenação de cada unidade local é assegurada por uma equipa multidisciplinar, designada por equipa de coordenação local, à qual compete, designadamente:
- a)Proceder à admissão e encaminhamento no âmbito da REDE, mediante a avaliação da situação de cada utente, em função das necessidades identificadas, no plano individual de intervenção;
- b)Elaborar, supervisionar e orientar o plano individual de intervenção para cada utente, em articulação com as equipas prestadoras;
- c)Designar, de entre os elementos da equipa, um gestor de caso, que será o elemento de referência do utente admitido;
- d)Organizar um processo individual de cuidados continuados, que corresponde ao conjunto de informação respeitante a cada utente em situação de dependência que recebe cuidados continuados integrados;
- e)Proceder à alta do utente, sempre que estejam reunidos os requisitos necessários, e providenciar a admissão do utente noutro tipo de serviço ou a preparação do seu regresso, com mais autonomia, ao domicílio;
- f)Manter actualizada a informação relativa ao número e características dos estabelecimentos, serviços e utentes existentes no âmbito de cada unidade local;
- g)Assegurar a divulgação da informação adequada à população sobre a natureza, o número e a localização das respostas existentes na respectiva unidade local;
- h)Manter a entidade gestora informada sobre o acesso e o movimento da unidade local.