- 1 -São objeto de registo pela EER os objetos espaciais relativamente aos quais a Região seja o local de lançamento ou de retorno.
- 2 -O registo contém a seguinte informação:
- a)Indicação do operador de lançamento ou de retorno responsável;
- b)Indicação do proprietário e do operador de comando e controlo responsável;
- c)Designação do objeto espacial, número de registo e número de alocação de frequências atribuído pelas entidades competentes;
- d)Data e local do lançamento;
- e)Parâmetros orbitais básicos, incluindo período nodal, inclinação, apogeu e perigeu;
- f)Função geral do objeto espacial.
- 3 -São também objeto de registo, nos termos a definir por decreto regulamentar regional:
- a)Os objetos espaciais cujo lançamento, retorno ou comando e controlo sejam efetuados por operadores licenciados na Região, incluindo características técnicas e especificações, sendo o respetivo operador licenciado o responsável pela promoção do registo;
- b)A transferência da titularidade de quaisquer objetos espaciais cujo lançamento, retorno ou comando e controlo seja efetuado por operadores licenciados no âmbito do presente diploma, sendo o respetivo transmitente responsável pela promoção do registo;
- c)O fim da vida útil de um objeto espacial operado e controlado por um operador de comando e controlo licenciado na Região, sendo o respetivo operador de comando e controlo responsável pela promoção do registo;
- d)Qualquer incidente ou acidente grave sofrido pelo objeto espacial, sendo o respetivo operador responsável pela promoção do registo.
- 4 -A EER pode determinar a obrigação de disponibilização de elementos adicionais aos previstos nos n.os 2 e 3, incluindo os necessários para o cumprimento de regras ou resoluções internacionais supervenientes.
- 5 -O operador deve submeter a informação para o registo à EER no prazo de dois dias após o lançamento do objeto espacial.
- 6 -Qualquer atualização ou alteração da informação constante do registo deve ser também notificada pelo operador à EER no prazo de dois dias.
Artigo 18.º — Registo de objetos espaciais
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019