Aplica à Região Autónoma dos Açores o Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio (SIMC)
Âmbito
O Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio (SIMC), criado pelo Decreto-Lei n.º 75-A/91, de 15 de Fevereiro, é aplicado na Região Autónoma dos Açores com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Quadro institucional
Competências
Processo e prazos de apreciação
Cobertura orçamental
Os encargos decorrentes da aplicação do SIMC serão inscritos no Orçamento da Região Autónoma dos Açores, Secretaria Regional da Economia, sendo transferidas para o IIPA as dotações necessárias ao pagamento dos incentivos, por tranches, mediante a apresentação de títulos justificativos dos valores a transferir.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional, na Horta, em 3 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.