É criado o sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado, integrando, como utilizadores originários, os municípios de Braga, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho.
É criado o sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado, integrando, como utilizadores originários, os municípios de Braga, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 19 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
CAPÍTULO I
Disposições gerais
A sociedade adopta a denominação de BRAVAL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., e durará por tempo indeterminado.
No exercício da sua actividade a sociedade pode participar, originária ou derivadamente, no capital de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente, ou ser parte em agrupamentos complementares de empresas, associações em participação ou consórcios, desde que devidamente autorizada pela concedente e a actividade possa ser considerada como acessória ou complementar do seu objecto social.
Uma minoria de accionistas que tenha votado contra a proposta que fez vencimento na eleição dos administradores tem direito a designar um administrador, contanto que essa minoria represente, pelo menos, 10% do capital social.
O conselho de administração terá os poderes de gestão e representação da sociedade que lhe forem cometidos por lei, pelos presentes estatutos e pelas deliberações dos accionistas.
O conselho de administração poderá delegar num administrador a gestão corrente da sociedade, devendo a deliberação de delegação fixar os limites da mesma.
A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura conjunta de dois administradores, ou pela do administrador executivo.
A fiscalização da sociedade compete a um revisor oficial de contas, eleito em assembleia geral.
A assembleia geral da sociedade fica convocada para se reunir, na sede social, pelas 15 horas do 22.º dia útil após a publicação do presente diploma, para eleição dos titulares dos cargos sociais e aprovação do respectivo estatuto remuneratório.