Até à regulamentação do disposto no n.º 4 do artigo 39.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, mantêm-se em vigor os mecanismos de avaliação de desempenho do pessoal docente existentes à data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 4.º
Vigente desde: 02/01/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/01/1998