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Artigo 9.ºSuspensão de atividade letivas e não letivas e formativas

RevogadoVersão 5Vigente desde: 16/06/2021
1 -[Revogado.]
2 -[Revogado.]
3 -[Revogado.]
4 -Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino mantêm as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar até 31 de julho de 2020.
5 -[Revogado.]
6 -[Revogado.]
7 -[Revogado.]

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 5

Revogado desde 16/06/2021

Decreto-Lei n.º 78-A/2021 - 1.ª Série(29/09/2021)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 14/08/2020 a 15/06/2021

Alterado

Versão 3

Em vigor de 16/07/2020 a 13/08/2020

Alterado

Versão 2

Em vigor de 10/04/2020 a 15/07/2020

Revogado

Versão 1

Revogado de 13/03/2020 a 09/04/2020