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Artigo 24.ºRegulamentação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/06/2021
1 -Por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura é definido o regulamento dos programas de apoio às artes.
2 -Os programas de apoio financiados em articulação com outras áreas setoriais podem também ser objeto de regulamentação específica, aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da cultura e em razão da matéria.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/06/2021

Decreto-Lei n.º 47/2021 - 1.ª Série(11/06/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/08/2017 a 10/06/2021

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