Compete às comissões de fiscalização:
a) Fiscalizar o ato eleitoral;
b) Elaborar um relatório das irregularidades detetadas, o qual deve ser enviado às assembleias regionais, e à comissão eleitoral.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2015
Lei n.º 156/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)