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Artigo 58.ºCompetência das comissões de fiscalização

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/09/2015
Compete às comissões de fiscalização:
a) Fiscalizar o ato eleitoral;
b) Elaborar um relatório das irregularidades detetadas, o qual deve ser enviado às assembleias regionais, e à comissão eleitoral.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2015

Lei n.º 156/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/04/1998 a 15/09/2015

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