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Artigo 48.ºEntidades beneficiárias da prestação do trabalho independente

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/04/2024

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/04/2024

Decreto-Lei n.º 25/2024 - 1.ª Série(01/04/2024)

Original

Versão 1

Em vigor de 29/11/2021 a 01/04/2024

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