O reconhecimento da atividade de turismo de natureza pode ser revogado pelo ICNF, I. P. nos seguintes casos:
a) Se deixar de se verificar algum dos requisitos para o reconhecimento, previstos no presente decreto-lei;
b) Incumprimento do código de conduta das empresas de turismo de natureza;
c) Se não forem entregues, no prazo de seis meses, os elementos do projecto de conservação da natureza referidos no n.º 2 do artigo anterior.