- 1 - Os investimentos a realizar no âmbito da concessão reportam-se à execução das seguintes obras e à instalação dos seguintes equipamentos:
a) Equipamentos de triagem e valorização de resíduos sólidos urbanos;
b) Conjunto de estações de transferência;
c) Aterros do Barlavento e do Sotavento.
2 - As tarifas a cobrar aos utilizadores serão aprovadas pelo concedente nos termos fixados na base XV das bases gerais de concessão aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 294/94, de 16 de Novembro, após emissão de parecer pela Direcção-Geral de Concorrência e Preços.
3 - O investimento a cargo da concessionária será objecto de remuneração adequada, nos termos a fixar no contrato de concessão, ponderando a sua repercussão nas tarifas.