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Artigo 11.ºCaducidade do direito ao uso da firma

AlteradoVersão 4Vigente desde: 02/09/2010
A não conclusão do procedimento no prazo previsto no artigo 5.º por facto imputável aos interessados, determina a caducidade do direito ao uso da firma, ou da firma e marcas escolhidas afectas à sociedade a constituir, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º, não conferindo o direito à restituição dos encargos cobrados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 02/09/2010

Decreto-Lei n.º 99/2010 - 1.ª Série(02/09/2010)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 30/12/2008 a 01/09/2010

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Versão 2

Em vigor de 29/06/2006 a 29/12/2008

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Versão 1

Em vigor de 08/07/2005 a 28/06/2006

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