A não conclusão do procedimento no prazo previsto no artigo 5.º por facto imputável aos interessados, determina a caducidade do direito ao uso da firma, ou da firma e marcas escolhidas afectas à sociedade a constituir, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º, não conferindo o direito à restituição dos encargos cobrados.
Artigo 11.º — Caducidade do direito ao uso da firma
AlteradoVersão 4Vigente desde: 02/09/2010
Histórico de Alterações
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Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2010
Decreto-Lei n.º 99/2010 - 1.ª Série(02/09/2010)
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