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Artigo 23.ºDecisão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/01/2019
1 -O diretor-geral de Alimentação e Veterinária profere decisão no prazo de 15 dias, a contar da remessa do processo a que se refere o n.º 5 do artigo anterior.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/01/2019

Decreto-Lei n.º 1/2019 - 1.ª Série(10/01/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/08/2013 a 09/01/2019

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