1 -O diretor-geral de Alimentação e Veterinária profere decisão no prazo de 15 dias, a contar da remessa do processo a que se refere o n.º 5 do artigo anterior.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2019
Decreto-Lei n.º 1/2019 - 1.ª Série(10/01/2019)