Objecto e âmbito
1 - O presente diploma estabelece os princípios gerais relativos às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca.
2 - O presente diploma tem o âmbito de aplicação estabelecido no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, no que respeita aos navios de pesca existentes ou novos.