1 -Os beneficiários têm direito às prestações sociais asseguradas pela ADSE, bem como à livre escolha do médico ou da instituição de cuidados de saúde no País ou no estrangeiro.
2 -Não são abrangidos pelo esquema de benefícios concedidos pela ADSE os cuidados de saúde a prestar em resultado:
a)De acidente em serviço ou doença profissional;
b)De acidente da responsabilidade de terceiro;
c)De doença abrangida pelo regime de concessão de assistência aos funcionários e agentes tuberculosos e seus familiares.