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Artigo 43.º(Direitos)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2005
1 -Os beneficiários têm direito às prestações sociais asseguradas pela ADSE, bem como à livre escolha do médico ou da instituição de cuidados de saúde no País ou no estrangeiro.
2 -Não são abrangidos pelo esquema de benefícios concedidos pela ADSE os cuidados de saúde a prestar em resultado:
a)De acidente em serviço ou doença profissional;
b)De acidente da responsabilidade de terceiro;
c)De doença abrangida pelo regime de concessão de assistência aos funcionários e agentes tuberculosos e seus familiares.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2005

Decreto-Lei n.º 234/2005 - 1.ª Série(30/12/2005)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/02/1983 a 29/12/2005

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