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Artigo 48.ºDestino das importâncias descontadas

Versão 2Vigente desde: 29/12/2006
As importâncias descontadas nos termos dos artigos anteriores constituem receita da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, afecta ao financiamento dos benefícios estabelecidos no presente diploma.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2006

Original

Versão 1

Em vigor de 25/02/1983 a 28/12/2006

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