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Artigo 63.ºEntrega de documentos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/03/2020
1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a ADSE, I. P., só pode pagar qualquer despesa mediante a apresentação dos originais da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, com o número de identificação fiscal do beneficiário impresso, que cumpram as normas do Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de junho, do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, e demais obrigações legais e documentos relevantes.
2 -Não é permitido o pagamento mediante a apresentação de segundas vias dos documentos, salvo quando resulte inequivocamente de que não cabe qualquer responsabilidade ao beneficiário, caso em que se deve proceder de harmonia com a última parte do n.º 2 do artigo anterior.
3 -A ADSE, I. P., pode disponibilizar ferramentas digitais de receção do pedido de reembolso que dispensem a entrega e o envio dos documentos originais de suporte, devendo o beneficiário conservar os originais em seu poder durante cinco anos para apresentação à ADSE, I. P., quando tal lhe seja solicitado.
4 -Sempre que a ADSE, I. P., solicite ao beneficiário os documentos de suporte a um pedido de reembolso, devem os mesmos ser remetidos no prazo de 60 dias úteis, sob pena de prescrição da obrigação de a ADSE, I. P., proceder ao respetivo reembolso.
5 -Os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser acompanhados da respetiva tradução, devidamente autenticada por entidade competente, podendo esta autenticação, em casos justificados, ser dispensada pelo conselho diretivo da ADSE, I. P.
6 -São definidos pela ADSE, I. P., os demais procedimentos e formalidades relativos ao processamento dos reembolsos em regime livre.
7 -A ADSE, I. P., pode celebrar protocolos ou contratos para promover a receção descentralizada dos documentos que suportam os pedidos de reembolso.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2020

Lei n.º 2/2020 - 1.ª Série(31/03/2020)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 15/05/2018 a 30/03/2020

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/02/1983 a 14/05/2018

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