Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºRespeito pela vontade dos fundadores e adequação ao cumprimento da legislação em vigor

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/11/2014
1 -A vontade dos fundadores, testadores ou doadores deve ser sempre respeitada no que diz respeito aos fins, meios e encargos constantes do documento constitutivo da instituição.
2 -Os aspetos organizativos e funcionais das instituições devem adequar-se à legislação em vigor.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2014

Decreto-Lei n.º 172-A/2014 - 1.ª Série(14/11/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/02/1983 a 13/11/2014

Comparar com a versão em vigor