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Artigo 21.ºCessação e suspensão da atribuição de licenças de emissão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/12/2024
1 -Não há lugar à atribuição de licenças de emissão a título gratuito pela APA, I. P., ao operador, prevista no artigo anterior, sempre que ocorra uma das seguintes situações:
a)O TEGEE tenha sido revogado nos termos do n.º 1 do artigo 9.º;
b)O TEGEE tenha caducado nos termos do n.º 2 do artigo 9.º;
c)A instalação não se encontre a funcionar e seja tecnicamente impossível retomar a atividade;
d)A instalação tenha a sua atividade suspensa;
e)Pendência de emissão de decisão sobre o pedido de licença ambiental;
f)Uma instalação abrangida pelo capítulo II do REI não tenha licença ambiental.
2 -Quando se verifique uma das situações previstas nas alíneas a) a c) do número anterior, a atribuição de licenças de emissão a título gratuito ao operador cessa nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 2019/331, da Comissão, de 19 de dezembro de 2018.
3 -Na situação prevista na alínea d) do n.º 1, a atribuição de licenças de emissão a título gratuito é suspensa enquanto a instalação não retomar a atividade.
4 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, nas situações previstas nas alíneas e) e f) do n.º 1, a atribuição de licenças de emissão a título gratuito ao operador ocorre após a emissão da licença ambiental, sendo atribuídas as licenças de emissão previstas nos termos do artigo anterior, e desde que a mesma ocorra até ao último dia do ano civil dos períodos 2013-2020 ou 2021-2030.
5 -Caso a Comissão Europeia notifique uma data-limite para a atribuição de licenças de emissão relativas ao período de atribuição 2021-2025, a atribuição nas situações previstas nas alíneas e) e f) do n.º 1 ocorre após a emissão da licença ambiental, sendo concedidas as licenças de emissão previstas nos termos do artigo anterior, e desde que a mesma ocorra até ao último dia do ano civil de 2025.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/12/2024

Decreto-Lei n.º 101/2024 - 1.ª Série(04/12/2024)

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Versão 1

Em vigor de 06/04/2020 a 03/12/2024

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