1 -Cabe à entidade coordenadora pelo procedimento de licenciamento da atividade remeter à APA, I. P., os pedidos de TEGEE, nos termos do artigo 7.º
2 -Compete à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), praticar todos os atos inerentes à função de leiloeiro, conforme definido no Regulamento (UE) n.º 1031/2010.
3 -Compete ao Instituto Português de Acreditação, I. P., nos termos do Regulamento de Execução (UE) n.º 2018/2067:
a)Acreditar e supervisionar os verificadores de relatórios de emissões anuais das instalações, dos dados pertinentes para a atualização dos parâmetros de referência ex ante e dos dados para definir a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a instalações nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2019/331, da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, e do Regulamento de Execução (UE) 2019/1842, da Comissão, de 31 de outubro de 2019;
b)Coordenar a sua atuação com a da APA, I. P., para assegurar a necessária articulação de procedimentos e comunicação de resultados.
4 -Compete à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários o exercício das competências previstas no artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 1031/2010, bem como a supervisão das entidades previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 18.º do referido regulamento e no âmbito das atividades aí mencionadas, nos termos fixados em legislação própria, sem prejuízo das competências atribuídas ao Banco de Portugal e a outras entidades.