1 - A Comissão Permanente do Setor Social e Solidário (CPSS) é o órgão nacional com competência de concertação estratégica, no âmbito da cooperação.
2 - À CPSS compete emitir pareceres e apresentar propostas e recomendações designadamente sobre:
a) Princípios e objetivos em que deve assentar a cooperação entre o Estado e as instituições;
b) Acompanhamento da execução das medidas previstas no compromisso de cooperação;
c) Avaliação da operacionalização dos instrumentos de cooperação.
3 - A CPSS tem a seguinte composição:
a) Um membro do Governo responsável pela área da segurança social;
b) Um membro do Governo responsável pela área da saúde;
c) Um membro do Governo responsável pela área da educação;
d) Um membro do Governo responsável pela área das finanças;
e) Um representante da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade;
f) Um representante da União das Misericórdias Portuguesas;
g) Um representante da União das Mutualidades Portuguesas.
h) Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
i) Um representante da CONFECOOP - Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL.