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Artigo 14.ºFuncionamento da Comissão Permanente do Setor Social e Solidário

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/11/2016
1 -A CPSS é presidida pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social.
2 -A organização e funcionamento da CPSS regem-se pelo disposto no respetivo regulamento interno.
3 -A CPSS funciona junto do ministério responsável pela área da segurança social, em plenário.
4 -[Revogado].
5 -[Revogado].
6 -[Revogado].
7 -Os membros ou participantes na CPSS não são remunerados por essa função.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/11/2016

Decreto-Lei n.º 68/2016 - 1.ª Série(03/11/2016)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/06/2015 a 02/11/2016

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