1 -A CPSS é presidida pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social.
2 -A organização e funcionamento da CPSS regem-se pelo disposto no respetivo regulamento interno.
3 -A CPSS funciona junto do ministério responsável pela área da segurança social, em plenário.
4 -[Revogado].
5 -[Revogado].
6 -[Revogado].
7 -Os membros ou participantes na CPSS não são remunerados por essa função.