Os capítulos II e III do Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, passam a denominar-se, respetivamente, «Abate, desramação, circulação e armazenamento de coníferas hospedeiras» e «Tratamento de madeira de coníferas e material de embalagem de madeira, colmeias e ninhos, e restrições à sua circulação, expedição e exportação».
Artigo 6.º — Alteração sistemática
Vigente desde: 03/07/2015
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Em vigor desde 03/07/2015