Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MS, os seguintes serviços centrais:
- a)A Secretaria-Geral;
- b)A Inspecção-Geral das Actividades em Saúde;
- c)A Direcção-Geral da Saúde;
- d)Revogada;
- e)Revogada;
Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MS, os seguintes serviços centrais:
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 01/11/2023
Decreto-Lei n.º 89/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)
Em vigor de 01/10/2022 a 31/10/2023
Decreto-Lei n.º 61/2022 - 1.ª Série(23/09/2022)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 08/08/2015 a 30/09/2022
Decreto-Lei n.º 152/2015 - 1.ª Série(07/08/2015)
Comparar com a versão em vigor