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Artigo 14.ºBolsas de firmas e de marcas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/09/2007
1 -No procedimento de constituição de sociedades previsto no presente decreto-lei são utilizadas a bolsa de firmas ou a bolsa de firmas e de marcas associadas previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/09/2007

Decreto-Lei n.º 318/2007 - 1.ª Série(26/09/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/06/2006 a 25/09/2007

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